+ Portal Empresa |
+ Serviços |
+ Clientes |
+ Portal Candidato |
+ Parceiros |
+ Notícias |
Cases de Sucesso Notícias |
+ Fale Conosco |
+ Mapa do Site |
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia seguinte ao da ocorrência.
O acidente de trabalho é comunicado através da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho que deverá ser emitida em 6 vias: 1ª via ao INSS; 2ª via à empresa, 3ª via ao segurado ou dependente; 4ª via ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
Deverão ser comunicadas ao INSS através do CAT, as seguintes ocorrências:
a) acidente de trabalho típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho – CAT inicial;
Menu: A Empresa | Serviços | Portal Candidato | Clientes | Parceiros | | ||
Política de Privavidade | Mapa do Site | 2024 ®MMD2 Todos direitos reservados
Rua General Jardim, 482 - Térreo - Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01223-010 Tel: +55 (11) 3151-6135 | Fax: +55 (11) 3214-4639 |
||