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Notícias
CAT-Comun. Acidente Trabalho
Quando e como emitir - quem deve receber

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia seguinte ao da ocorrência.


O acidente de trabalho é comunicado através da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho que  deverá ser emitida em 6 vias: 1ª via ao INSS; 2ª via à empresa, 3ª via ao segurado ou dependente; 4ª via ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª via ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6ª via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT.


Deverão ser comunicadas ao INSS através do CAT, as seguintes ocorrências:


a) acidente de trabalho típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho – CAT inicial;


b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS – CAT de reabertura;

c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão do CAT inicial – CAT comunicação de óbito.
d) acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
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